Corte de Funções – Chega de Soluções Milagrosas!!!

Corte de Funções – Chega de Soluções Milagrosas!!!

ChatGPT Image 22 de dez. de 2025, 15_33_43
anatect

CORTE DE FUNÇÕES – CHEGA DE SOLUÇÕES MILAGROSAS!!!!

Semana passada, através do Primeiro Hora, milhares de trabalhadores ecetistas foram surpreendidos com o anúncio do corte de 25% das funções em âmbito nacional, a partir de 02 de janeiro de 2017. A ANATECT recebeu a notícia com total indignação, mas não com surpresa, tendo em vista a absoluta falta de respeito com a qual a atual direção da ECT vem tratando seus trabalhadores(as).

Trata-se de decisão unilateral e completamente desprovida de transparência. As entidades de classe representantes dos trabalhadores em momento algum foram chamadas para discutir o assunto. Nenhum critério sobre como serão feitas as dispensas foi divulgado. Sabemos que o impacto dessa decisão arbitrária é enorme para milhares de trabalhadores e seus familiares, e inócua em termos financeiros para empresa. Dessa forma, a ANATECT apresenta à direção dos Correios uma série de questionamentos sobre a matéria:

A ECT está preparada para enfrentar o aumento do passivo trabalhista, já superior a 3 bilhões de reais no dia de hoje?

A falta de critérios para os cortes de funções pode prejudicar ainda mais a situação financeira da empresa, pois corremos o risco de perda qualidade do serviço, desmotivação dos trabalhadores, aumento do absenteísmo, piora do clima organizacional, e, com certeza uma tempestade de ações judiciais referentes a incorporação de função, pois mais de 7 mil empregados já possuem direito adquirido em relação à incorporação da função em sua remuneração.

Considerando o custo administrativo médio e das custas processuais por ação, somente na Área Jurídica, com essa medida desproporcional e descabida a ECT já cria, de cara, uma despesa da ordem de R$ 40 milhões de reais, com ações cujo resultado já sabemos: a ECT será condenada! Aqui estamos considerando somente o contingente de trabalhadores que se enquadram na Súmula 372 do TST, o prejuízo na verdade será muito maior, uma vez que teremos desdobramento em ações de assédio moral, desvios de função, etc …

Fica então a pergunta: a direção da ECT será preparada para responder pelos prejuízos causados por sua decisão irresponsável e flagrantemente ilegal?

Se realmente for cortar as funções sem critérios, a ECT também irá cortar em igual proporção a remuneração de seus dirigentes e honorários de seus conselheiros?

Acreditamos que não.

Além do corte de 25% das funções, a ECT irá reduzir, em igual percentual, o número de Vice-Presidências e estruturas departamentais, notadamente na Administração Central? Por exemplo, qual a razão da existência de uma Vice-Presidência de Logística, sendo que exceto por operações especiais (FNDE e Olimpíadas), a ECT não possui um único contrato no segmento de logística integrada que seja digno de nota?

Acreditamos que não.

Por que os diversos Grupos de Trabalhos criados para o desenvolvimento de novos negócios não apresentaram resultados? O foco é só despesa? E a receita?

Repudiamos veementemente a atual política de atribuir a responsabilidade pelos problemas da organização única e exclusivamente à remuneração de seus trabalhadores e ao benefício médico-odontológico-hospitalar.

A ANATECT então conclama, com fulcro no princípio da irredutibilidade salarial e dos requisitos estabelecidos na Súmula 372 do TST, às chefias para que se abstenham de efetuar as dispensas determinadas pela direção da ECT. Recusar-se a descumprir a lei e a Constituição não é ato de insubordinação, é ato de cidadania e defesa dos Correios!

A ANATECT também orienta, para todos aqueles que estão sendo arbitrariamente rebaixados ou dispensados de sua função, que registre em seu processo administrativo interno (aquele onde constará a portaria de dispensa) a seguinte observação:
“Manifesto aqui meu repúdio e discordância ao ato unilateral e flagrantemente contrário aos princípios constitucionais da estabilidade econômica, irredutibilidade salarial e legalidade, dentre outros, e aos requisitos previstos na Súmula 372 do TST”

A ANATECT encontra-se à disposição de todos os trabalhadores para auxiliar nas medidas judiciais que venham a ser necessárias. Para isso, faça contato com o núcleo de sua regional ou encaminhe email para anactect101@gmail.com . Não obstante as ações individuais, a ANATECT providenciará denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho para reverter a absurda decisão, juntamente com os devidos encaminhamentos ao Tribunal de Contas da União, para responsabilização dos dirigentes, em especial aos da Área de Gestão de Pessoas, pelos prejuízos causados à ECT e aos trabalhadores.

O exercício 2016 termina com os Correios caminhando para um retrocesso acelerado às práticas de gestão da década 90, onde tudo se justificava para possibilitar a perda de direitos dos trabalhadores e privatização da empresa. O sucateamento da empresa e da qualidade do serviço é realizada com cortes indiscriminados de despesas, e pelo lado das receitas, os Correios extinguem produtos rentáveis e de grande potencial para a sustentabilidade da empresa no futuro.

A ANATECT irá requerer junto a Presidência dos Correios, o sustamento deste ato, que causará danos irreparáveis à empresa e aos seus trabalhadores, além de questionar o porquê da não apresentação de plano de funções e acessão funcional.

DIRETORIA ANATECT

Deixe um comentário